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Isençao
Poderá ser solicitada pelas entidades sem fins lucrativos, imóveis tombados pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, reservas particulares ecológicas e contribuintes eleitores no Município de Ipatinga, possuidores de apenas um imóvel e com renda familiar de até 2,5 salários mínimos.
Documentos:
- Carteira de identidade ou carteira de trabalho(formas de identificaçao);
- Cartao de CPF;
- Título de eleitor;
- Guia do imposto (IPTU);
- Conta de água;
- Conta de luz;
- Conta de telefone;
- Certidao de casamento;
- Certidao de óbito (quando for o caso);
- Documentos que comprovam a propriedade ou posse do imóvel: Escritura, Contrato de Compra e Venda, Contrato de Comodato, Contrato de Locaçao, Contrato de Hipoteca, Recibo de Compra e Venda, Declaraçao de Cessao de Uso de Sentença ou Declaraçao de Usucapiao Formal de Partilha, Documento Declaratório de Usufruto (Mandato de Averbaçao), Concessao de Direito Real de Uso, etc.;
- Comprovante de renda familiar (atualizado): contra-cheques, envelopes de pagamento, declaraçao da empresa, declaraçao de terceiros com duas testemunhas idôneas, declaraçao do INSS, contrato de locaçao ou recibo de aluguel.
Observaçao:
Deve ser apresentado comprovante de renda de todas as pessoas que residem no imóvel.
Atendimento
Local:
Central de Atendimento Tributário
Térreo - Prefeitura Municipal de Ipatinga
Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 - Centro
Fone (31)3829-8043
CEP 30160-011 - Estado de Minas Gerais
seti@ipatinga.mg.gov.br
Horário:
12:00 às 18:00 horas
Período:
09/10 à 14/12/08
Observaçoes:
- As solicitaçoes com documentaçao incompleta serao indeferidas.
- Nao será concedida a isençao para imóveis comerciais e territoriais (lote vago).
Telecom
Prefeitura Municipal de Ipatinga - DATASERV - Rua Prefeitura - Centro - CEP 35.160-000 - Fone (31) 3829-1000.